“(...) é a situação dos Estados-membros da federação e, no ...
“(...) é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.”
(Maria Zanella Di Pietro)
O texto acima refere-se à: