Não compete ao TRE/TO
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Comentários
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Errei a questão, mas a resposta seria simples, até um por raciocínio lógico, explico:
NÃO seria prudente o Tribunal Regional de determinada localidade julgar crimes eleitorais cometidos por Juízes que compõem o mesmo Tribunal local.
Resposta letra "B"
ainda bem que temos aos outros( alunos) que sempre nos ajuda para analise dos erros e acertos, pois professor que bom ta difícil nessa plataforma e ainda querem que a gente comprem o vitalício, só que nao!
GABARITO: B
Essa competência pertence ao STJ.
Constituição Federal: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Lembrando que crime eleitoral é considerado crime comum.
Constituição Federal: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Observação importante quanto a "E"
Em um primeiro momento, considerei ela errada porque a CF é clara ao dizer que das decisões dos TRE(s) somente caberá recurso quando "denegarem HC, MS, HD ou MI".
Art. 121, § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
[...]
V - denegarem habeas corpus , mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
Apesar disso, o Código Eleitoral, em seu artigo 29, I, "e" e inciso II, possui a seguinte redação: Art. 29. Compete aos tribunais regionais: I – processar e julgar originariamente: e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os tribunais de justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
II – julgar os recursos interpostos:
a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;
b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
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