Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E - a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
A temática abordada na questão trata das competências originárias do Supremo Tribunal Federal (STF), isto é, os casos em que o STF é a primeira instância a julgar determinadas matérias. Essas competências estão previstas no artigo 102 da Constituição Federal. Quando se fala em competência "originária", estamos nos referindo à autoridade do tribunal de analisar um caso desde o seu início, sem que este tenha sido julgado previamente por outro tribunal.
As alternativas A, B, C e D apresentam situações em que, de acordo com a Constituição, o STF possui competência originária:
- A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
- O julgamento do Presidente da República, nas infrações penais comuns.
- O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
- A análise de pedidos de extradição solicitados por Estado estrangeiro.
Por outro lado, a alternativa E apresenta uma afirmativa incorreta em relação às competências do STF. Embora o STF tenha a competência para a homologação de sentenças estrangeiras, a concessão de exequatur às cartas rogatórias, na verdade, é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 105, inciso I, alínea "i", da Constituição Federal. O exequatur é a autorização para que uma carta rogatória, que é um pedido de cooperação entre países para a prática de atos processuais, tenha efeito no território nacional. Portanto, a alternativa E está correta porque afirma erroneamente uma competência do STF.
Essa questão exige do candidato não apenas o conhecimento das atribuições do Supremo Tribunal Federal, mas também uma compreensão das responsabilidades do Superior Tribunal de Justiça, o que pode levar à confusão entre as competências dos dois tribunais. Assim, é fundamental ter uma boa compreensão das funções específicas de cada órgão do Poder Judiciário, conforme delineado na Constituição Federal.
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Comentários
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ERRADA LETRA 'E'. Com a emenda 45/04 essa competência foi deslocada para o STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
LETRA E ESTÁ INCORRETA,COMPETÊNCIA ESTA QUE FOI PASSADA PARA O STJ,CONFORME ART 105 i:
questão muito utlizada em prova
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Esta questão conseguimos resolver totalmente pelo artigo 102 da Constituição, que versa:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
Todos os itens acima estão contemplados da Leta A a D da questão. Restando-nos, portanto, a letra E como gabarito e que descreve a alínea "i" do inciso I do artigo 105 CF, tratando da competência de processar e julgar originariamente do Superior Tribunal de Justiça.
Comentário objetivo:
A competência disposta na alternativa E é do STJ, nos termos da artigo 105, inciso I, 'a' da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
Atribuída originariamente ao STF, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às carta rogatórias foi transferida para o STJ.
Fonte: Marcelo Novelino
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