Não é um órgão da justiça eleitoral

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Q2252592 Direito Constitucional
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Para resolver a questão sobre a identificação de órgãos da Justiça Eleitoral, é essencial compreender a estrutura e função de cada um desses órgãos. A Justiça Eleitoral no Brasil é responsável por organizar, conduzir e supervisionar os processos eleitorais, além de garantir a lisura e transparência das eleições.

A alternativa E - a Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins é a correta, pois a Procuradoria Regional Eleitoral não é considerada um órgão da Justiça Eleitoral. Ela faz parte do Ministério Público Eleitoral, que atua junto à Justiça Eleitoral, mas não é um órgão que a compõe diretamente. Conforme dispõe o Art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, com funções essenciais à Justiça, mas distinta dos órgãos judiciais.

Vamos analisar as alternativas:

A - a junta eleitoral: As juntas eleitorais são órgãos de primeira instância da Justiça Eleitoral, responsáveis pela apuração de votos e proclamação dos eleitos em cada zona eleitoral. Elas são compostas por cidadãos nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral.

B - o juiz eleitoral: O juiz eleitoral atua na primeira instância da Justiça Eleitoral. São juízes estaduais que exercem funções eleitorais em suas respectivas zonas, supervisionando o processo eleitoral local.

C - o TSE: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o mais alto órgão da Justiça Eleitoral, responsável por regulamentar e julgar matérias relacionadas ao processo eleitoral em âmbito nacional.

D - o TRE/TO: O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) é parte da estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais, que funcionam como a segunda instância da Justiça Eleitoral nos estados, coordenando as eleições e julgando recursos eleitorais.

E - a Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins: Como já explicado, embora atue em conjunto com a Justiça Eleitoral, faz parte do Ministério Público Eleitoral, não sendo, portanto, um órgão da Justiça Eleitoral.

Para identificar corretamente os órgãos da Justiça Eleitoral, é importante conhecer suas atribuições e a estrutura do sistema eleitoral brasileiro. Este entendimento é fundamental para interpretar questões de concursos sobre a organização do Poder Judiciário.

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De acordo com o Código Eleitoral:

Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;

II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;

III – juntas eleitorais;

IV – juízes eleitorais.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins é parte da estrutura do Ministério Público Federal - MPF.

Gabarito: E

Art.118 da CF - São órgãos da Justiça Eleitoral:

  • TSE
  • TRE's
  • Juízes e Juntas Eleitorais



Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;

II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;

III – juntas eleitorais;

IV – juízes eleitorais

Lembrando que juiz eleitoral NÃO tem vitaliciedade.

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