Considere a seguinte afirmação: os membros do Superior Trib...
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Alternativa correta letra "A".
CF
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Sim, @Priscila. Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem suas competências, atribuições e composição definidas na . Em seu artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas advindos da advocacia.
O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes oriundos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e com idoneidade moral.
Pelo , o Plenário do TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF indicados, bem como escolhe o corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os magistrados do STJ.
Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los no caso de impedimento ou ausência temporária.
STF
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GABARITO LETRA A
Sim, @Priscila. Assim como as demais instâncias máximas da Justiça brasileira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem suas competências, atribuições e composição definidas na . Em seu artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, de sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois vêm do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas advindos da advocacia.
O STF e o STJ escolhem, entre os seus membros, mediante eleição por voto secreto, os que vão compor a Corte Eleitoral. Já os dois juízes oriundos da classe dos juristas são nomeados pelo presidente da República a partir de duas listas tríplices elaboradas pelo Plenário do Supremo, contendo os nomes de seis advogados de notável saber jurídico e com idoneidade moral.
Pelo , o Plenário do TSE elege seu presidente e vice entre os ministros do STF indicados, bem como escolhe o corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os magistrados do STJ.
Além dos integrantes efetivos, também são designados para compor a Corte Eleitoral igual número de ministros substitutos nas respectivas categorias (STF, STJ e classe dos juristas). Tais ministros são escolhidos do mesmo modo que os titulares dos cargos, devendo substituí-los no caso de impedimento ou ausência temporária.
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O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
- mediante eleição, pelo voto secreto:
- três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- dois juízess dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal;
TSE com mínimo 7 membros
3 juízes escolhidos dentre os ministros do STF (eleição voto secreto)
3 juízes escolhidos dentre os ministros do STJ (eleição voto secreto)
3 juízes indicados dentre 6 advogados pelo STF (lista com os nomes)
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