Conforme disposto na lei orgânica do município de Cornélio ...
I. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
II. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo Federal, Estadual ou Municipal.
III. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades em que se refere a legislação.
IV. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma aceitar ou exercer o cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes na legislação, ressalvada a posse em virtude do concurso público.
V. Os Vereadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes.
Comentários
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A IV e a V estão corretas. As vedações em I, II e III são desde a posse.
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