O direito a férias do trabalhador, está previsto na Consolid...
O direito a férias do trabalhador, está previsto na Consolidação de Leis do Trabalho, onde determina que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a gozar de férias.
No que tange a proporção, o empregado terá direito a:
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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (LETRA A)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (LETRA C)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (LETRA D)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (LETRA B)
DICA!
(-6) (+9)
30........5
24........14
18........23
12........32
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