O direito a férias do trabalhador, está previsto na Consolid...

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Q1243320 Direito do Trabalho

O direito a férias do trabalhador, está previsto na Consolidação de Leis do Trabalho, onde determina que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a gozar de férias.


No que tange a proporção, o empregado terá direito a: 

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Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                  

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;     (LETRA A)                

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;    (LETRA C)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;       (LETRA D)               

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.          (LETRA B)              

DICA!

(-6) (+9)

30........5

24........14

18........23

12........32

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