Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Franc...
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Ano: 2019
Banca:
FCC
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
FCC - 2019 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q1083609
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em ação de obrigação de fazer movida pela União contra Francisco, o juiz proferiu sentença acolhendo o pedido e deferindo, no
mesmo ato, a antecipação dos efeitos da tutela, para que o réu desse cumprimento à obrigação no prazo de dez dias, sob pena
de multa diária. O réu então interpôs, tempestivamente, embargos de declaração, arguindo omissão da sentença acerca da
ocorrência de prescrição, matéria que até então não fora suscitada no processo. Nesse caso, os embargos declaratórios