Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alte...

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Q209789 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alternativa CORRETA:

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  • CORRETA: LETRA C
  • a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria, da hierarquia ou territorial. - ERRADO  Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  •  b) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a móveis situados no Brasil e proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. - ERRADO  Art. 89.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:  I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
  •  c) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. - CORRETO -
  •  d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, não pode se declarada de ofício pelo juiz. - ERRADO Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
  •  e) Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, mesmo que uma delas já tenha sido julgada. - ERRADO   Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Sumula 235 STJ: "A conexão NÃO determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado."
Comentário sobre a letra C:

É possível a existência simultânea de uma ação no Brasil e outra idêntica (elementos da ação) no estrangeiro, isso é chamado de litispendência, o efeito da litispendência é a extinção sem resolução de mérito de um dos processos (ex. o que teve a citação mais tardia).
Apesar da redação do art. 90 sugerir que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, na realidade há litispendência sim, porém ela não terá o efeito de extinguir um dos processos.

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