Quanto à jurisdição e à competência, assinale a alte...
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- CORRETA: LETRA C
- a) Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria, da hierarquia
ou territorial. - ERRADO - Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
- b) Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a
móveissituados no Brasil e proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional. - ERRADO - Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
- c) A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas. - CORRETO -
- d) Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão,
não pode se declarada de ofício pelo juiz. - ERRADO - Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
- e) Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado,
mesmo que uma delas já tenha sido julgada. - ERRADO - Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
É possível a existência simultânea de uma ação no Brasil e outra idêntica (elementos da ação) no estrangeiro, isso é chamado de litispendência, o efeito da litispendência é a extinção sem resolução de mérito de um dos processos (ex. o que teve a citação mais tardia).
Apesar da redação do art. 90 sugerir que a ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, na realidade há litispendência sim, porém ela não terá o efeito de extinguir um dos processos.
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