A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, e...
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, explicita no art. 30 que a educação infantil será oferecida em:
I – creches ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos.
III – escolas regulares para crianças com até seis anos.
IV – exclusivamente em pré-escolas para crianças entre zero e seis anos de idade.