Conforme disposto na constituição da república federativa d...
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A aplicação é IMEDIATA.
A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Isso significa dizer que, em regra, as normas constitucionais que enunciam os direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa para que tenham eficácia.
A
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação após a vacância de 45 (quarenta e cinco) dias. É imediato
B
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
C
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
D
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
E
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
GAB A
CF Art. 5º § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
- Aplicação imediata: tais normas são dotadas de instrumentos, mecanismos e meios que possibilitam sua efetivação. DIFERE DE APLICABILIDADE!!!!
- Aplicabilidade: diz respeito à capacidade de produção dos efeitos da norma. Pode ser MEDIATA (é o caso das normas de eficácia limitada, que dependem da legislação infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos) ou IMEDIATA (é o caso das normas de eficácia plena e contida).
" A "
CF Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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