Conforme disposto na constituição da república federativa d...
I. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
II. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
III. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Senador.
V. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
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Vamos analisar a questão sobre os direitos políticos segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere às condições de elegibilidade. Este tema é essencial para entender quem pode se candidatar a cargos políticos no Brasil.
Tema Central: A questão aborda as condições de elegibilidade, ou seja, os requisitos mínimos que uma pessoa deve cumprir para se candidatar a certos cargos políticos.
A Constituição Federal, em seu artigo 14, §3º, estabelece essas condições. Vamos analisar cada assertiva:
I. Idade mínima de 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Comentário: Esta assertiva está incorreta. Segundo a Constituição, a idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital é de 21 anos, mas para Prefeito e Vice-Prefeito, a idade mínima é de 21 anos, enquanto para juiz de paz, a lei não estabelece uma idade específica na Constituição.
II. Idade mínima de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Comentário: Esta assertiva está correta. A Constituição, de fato, estabelece 30 anos como a idade mínima para Governadores e Vice-Governadores.
III. Idade mínima de 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
Comentário: Esta assertiva está correta. A Constituição estabelece que é necessário ter pelo menos 35 anos para se candidatar a Presidente ou Vice-Presidente da República.
IV. Idade mínima de 30 anos para Senador.
Comentário: Esta assertiva está incorreta. A idade mínima para ser eleito Senador é de 35 anos, conforme a Constituição.
V. Idade mínima de 18 anos para Vereador.
Comentário: Esta assertiva está correta. A Constituição estabelece que a idade mínima para ser Vereador é de 18 anos.
Alternativa Correta: D - Apenas três assertivas estão corretas, que são as de número II, III e V.
Estratégia para interpretação: Ao enfrentar questões sobre elegibilidade, é crucial memorizar as idades mínimas para cada cargo político, conforme estabelece o artigo 14, §3º da Constituição. Isso ajuda a evitar erros comuns e pegadinhas em questões de concurso.
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos para Vereador.
35 30 21 18
Quanto a elegibilidade o art. 14 §3° INC. VI, alínea A... D da CF/88
(35) Presidente e Vice e Senador;
(30) Governador e Vice de todos os entes;
(21) Deputados de todos os entes, Prefeito e Vice e juiz de paz
(18) Vereador
Gabarito D
COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA:
REGRA - NA DATA DA POSSE;
EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.
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