Conforme disposto na constituição da república federativa d...
I. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
II. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
III. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
IV. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de trinta anos para Senador.
V. É condição de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;
21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos para Vereador.
35 30 21 18
Quanto a elegibilidade o art. 14 §3° INC. VI, alínea A... D da CF/88
(35) Presidente e Vice e Senador;
(30) Governador e Vice de todos os entes;
(21) Deputados de todos os entes, Prefeito e Vice e juiz de paz
(18) Vereador
Gabarito D
COMPROVAÇÃO DA IDADE MÍNIMA:
REGRA - NA DATA DA POSSE;
EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.
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