Referindo-se ao pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), pod...
Referindo-se ao pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), pode-se afirmar como INCORRETO:
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Letra D
Decreto 10.024/19:
Art. 1º, § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da
administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais
é obrigatória.
A letra B também está incorreta.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
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