Referindo-se ao pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), pod...

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Q2429992 Direito Administrativo

Referindo-se ao pregão eletrônico (Decreto 10.024/2019), pode-se afirmar como INCORRETO:

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Letra D

Decreto 10.024/19:

Art. 1º, § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da

administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais

é obrigatória.

A letra B também está incorreta.

Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

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