No caso de identificar inconsistências que necessitem de pr...
Quanto ao sigilo das informações, o relatório da auditoria interna deve ser
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O tema central da questão é a confidencialidade das informações em relatórios de auditoria interna. Entender como esses relatórios devem ser tratados é crucial para garantir a segurança e a integridade das informações contábeis e operacionais de uma empresa.
Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre os princípios éticos que regem a auditoria interna, especialmente no que se refere à confidencialidade e à responsabilidade de quem obtém e trata dados sensíveis.
Alternativa correta: B
A alternativa B é a correta porque estabelece que o relatório deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem o solicitante autorizar, garantindo, assim, a confidencialidade do conteúdo. Isso está em linha com as práticas de auditoria, onde a divulgação de informações deve ser cuidadosamente controlada para proteger dados sensíveis.
Análise das alternativas incorretas:
A - Afirmar que o relatório deve ser "arquivado, ficando disponível para consulta dos usuários, sejam eles internos ou externos" está incorreto, pois isso viola o princípio de confidencialidade, permitindo acesso irrestrito a informações que devem ser protegidas.
C - A ideia de apresentar o relatório a "todos os profissionais envolvidos" sem a devida autorização contradiz as normas de confidencialidade, pois nem todos os envolvidos em operações e gestão precisam ou devem ter acesso a todos os conteúdos da auditoria.
D - Entregar o relatório apenas a quem solicitou e proibir que o auditor mantenha uma cópia, além de exigir que uma cópia seja entregue ao fisco, é inadequado. Os auditores devem poder manter registros adequados para posterior referência, e a entrega ao fisco não é um requisito padrão de auditoria interna.
E - Eliminar o relatório logo após sua apresentação é uma prática imprudente, pois elimina registros que podem ser necessários para revisões futuras ou para refutar questionamentos sobre a auditoria.
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Comentários
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A questão trata sobre a Postura do Auditor, segundo NBC TA 200.
Atenção: O fundamento desta questão encontra-se na NBC TI 01 - aprovada pela resolução CFC Nº 986/03 - Tratando dos procedimentos na Auditoria Interna. CUIDADO: A NBC TA 200 - que se refere a auditoria independente, não prevê a emissão de relatório parcial.
Portanto, apenas na NBC TI 01, encontramos previsão para emissão de relatório parcial, a saber:
12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.
Assim, a questão é literal. Letra B
Obs. O comentário abaixo está equivocado.
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