No caso de identificar inconsistências que necessitem de pr...
Quanto ao sigilo das informações, o relatório da auditoria interna deve ser
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A questão trata sobre a Postura do Auditor, segundo NBC TA 200.
Atenção: O fundamento desta questão encontra-se na NBC TI 01 - aprovada pela resolução CFC Nº 986/03 - Tratando dos procedimentos na Auditoria Interna. CUIDADO: A NBC TA 200 - que se refere a auditoria independente, não prevê a emissão de relatório parcial.
Portanto, apenas na NBC TI 01, encontramos previsão para emissão de relatório parcial, a saber:
12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1.
Assim, a questão é literal. Letra B
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