Considere os itens abaixo. I. O objetivo do Auditor Interno...
I. O objetivo do Auditor Interno é preparar documentação que forneça registro suficiente do embasamento do seu relatório.
II. Arquivo de auditoria compreende o registro de procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor.
III. A documentação de auditoria pode substituir os registros contábeis da entidade.
Sobre a documentação de auditoria, está correto o que se afirma em
Comentários
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NBC TA 230
Item I
O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis
Item II
Arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
O que está no item é o conceito de documentação de auditoria.
Gabarito: C
Complementando:
NBC TA 230 - Documentacao da Auditoria
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).
Sobre o Item III a documentação de auditoria NÃO pode substituir os registros contábeis!!
Bons Estudos!!
Item I está correto: o item 5 da norma dispõe que o objetivo do auditor é preparar documentação que forneça (i) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e (ii) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Item II está errado: o arquivo de auditoria compreende uma ou mais pastas ou outras formas de armazenamento, em forma física ou eletrônica que contêm os registros que constituem a documentação de trabalho específico.
Item III está errado: o item A3 da norma dispõe o auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade
Quanto ao item I:
O objetivo do auditor é o descrito no item, Todavia, o objetivo da auditoria é assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.
Está correto o raciocinio?
É Gustavo, também iria por aí. Mas na verdade como se trata de auditoria interna o objetivo compreenderia os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Com certeza o objetivo da auditoria não é preparar documentação. Faltou a FCC contextualizar.
Quanto ao item II, difícil dizer que está errado, está correto quando dizem que o conceito é de documentação mas a palavra compreender pode ser interpretado como incluir.
Compreender: Abarcar em si mesmo; carregar em sua essência; incluir ou abranger-se:
Enfim questão muito mal elaborada.
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