Não sendo a hipótese de situação que espelhe crime tipifica...
Não sendo a hipótese de situação que espelhe crime tipificado na lei penal, a prescrição das faltas disciplinares aplicáveis aos servidores do Poder Judiciário estadual e sujeitas às sanções de advertência, repreensão e suspensão, bem como daquelas que levam à pena de demissão, ocorrem, respectivamente, em:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acertei chutando. Não sei onde encontrar a resposta.
https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/site_do_rh/estatuto_do_servidor_lei_n_6107_de_27_de_julho_de_1994_24_04_2024_11_38_41.pdf
Questão desatualizada...
LETRA D
Com base no Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão (LC nº 14/91, art. 130, incisos I, II e III), as faltas sujeitas às penalidades de advertência e repreensão prescrevem em 1 ano; as de suspensão prescrevem em 2 anos, e as faltas sujeitas à demissão prescrevem em 4 anos.
Observa-se que a questão não possui gabarito correto, pois há 3 prazos de prescrição diferentes para as penalidades citadas, ao passo que as alternativas apresentam apenas duas opções de prazo.
Isso ocorreu em virtude de uma atualização do referido Código. O dispositivo, em seu art. 130, incisos I e II previa anteriormente dois prazos (dois anos para faltas sujeitas à advertência, repreensão e suspensão, e quatro anos para aquelas sujeitas à demissão).
Dessa forma, a questão encontra-se desatualizada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo