A Resolução do Conselho Federal de Psicologia de no 013/20...
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Alternativa correta: C - é reconhecida como especialidade.
A Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 013/2007 é um marco importante para a profissão, pois define e reconhece diversas especialidades dentro da Psicologia. A Psicologia Jurídica está incluída entre essas especialidades reconhecidas, o que significa que o psicólogo pode atuar nesse campo com um reconhecimento formal do Conselho.
Vamos analisar as alternativas para entender o porquê da resposta correta:
A - está em processo de reconhecimento.
Esta alternativa está incorreta porque a Psicologia Jurídica já é uma especialidade reconhecida desde a Resolução nº 013/2007. Não está em processo de reconhecimento, pois esse reconhecimento já foi consolidado.
B - não é reconhecida como especialidade.
Esta alternativa também é incorreta. A Psicologia Jurídica está claramente listada como uma das especialidades reconhecidas pela Resolução do CFP, portanto, afirmar que não é reconhecida contradiz o que está estabelecido na normativa.
C - é reconhecida como especialidade.
Esta é a alternativa correta. A Resolução nº 013/2007 formaliza a Psicologia Jurídica como uma especialidade, permitindo que os profissionais que atuam nessa área tenham seu campo de trabalho devidamente regulamentado e reconhecido.
D - necessita ainda de uma década de prática para ser reconhecida.
Esta alternativa é incorreta, pois não há um requisito temporal como "uma década de prática" para o reconhecimento de uma especialidade. O reconhecimento da Psicologia Jurídica já está estabelecido pela resolução mencionada.
E - só pode ser reconhecida quando as faculdades inserirem a disciplina na grade curricular.
Esta afirmação é incorreta. O reconhecimento de uma especialidade pelo Conselho Federal de Psicologia não depende necessariamente da inclusão de disciplinas específicas nas grades curriculares das faculdades. A Psicologia Jurídica já está reconhecida independentemente disso.
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I. Psicologia Escolar/Educacional;
II. Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III. Psicologia de Trânsito;
IV. Psicologia Jurídica;
V. Psicologia do Esporte;
VI. Psicologia Clínica;
VII. Psicologia Hospitalar;
VIII. Psicopedagogia;
IX. Psicomotricidade;
X. Psicologia Social;
XI. Neuropsicologia.
LETRA C.
RESOLUÇÃO CFP Nº 013/2007
Art. 3º – As especialidades a serem concedidas são as seguintes:
I. Psicologia Escolar/Educacional;
II. Psicologia Organizacional e do Trabalho;
III. Psicologia de Trânsito;
IV. Psicologia Jurídica;
V. Psicologia do Esporte;
VI. Psicologia Clínica;
VII. Psicologia Hospitalar;
VIII. Psicopedagogia;
IX. Psicomotricidade;
X. Psicologia Social;
XI. Neuropsicologia.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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