Constitui pessoa jurídica de Direito Público Interno:

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Conforme estabelece o Código Civil, no seu Art. 41, são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno:

  • A União;
  • Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
  • Os Municípios;
  • As autarquias, incluindo as associações públicas;
  • As demais entidades de caráter público criadas por lei.

Logo, a alternativa correta e que representa uma pessoa jurídica de Direito Público Interno é a União.

Gabarito da questão: B - a União.

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Gabarito B - Código Civil. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Preste atenção!

A alternativa (A) fale em Estado FEDERAL, e não Estado FEDERADO.

Cabe ressaltar que a Pessoa Jurídica de Direito Público Externo é a República Federativa do Brasil. É ela que representa a Administração Pública brasileira nas relações exteriores!

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

GB B

PMGO

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