A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a gar...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IEMA - ES
Q1195632 Legislação Estadual
A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a garantia de que os recursos naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância com as normas e os regulamentos estabelecidos pelo princípio da sustentabilidade, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a natureza. Uma vez identificado o dano ambiental, compete ao fiscal, devidamente autorizado, autuar o agente infrator, estipulando o valor da multa a ser paga, e, em alguns casos, embargando a atividade e apreendendo o material empregado pelo causador do dano (madeira, motosserra, tarrafas etc.), entre outras medidas. Nesse sentido, com respeito às normas de fiscalização ambiental previstas na Lei Estadual n.º 7.058/2002, julgue o próximo item.
A demolição de obra incompatível com as normas pertinentes, apesar de prevista na lei citada, é possível apenas por decisão judicial.
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Lei Estadual nº .7.058/2002 (Lei as infrações ambientais)

Art. 16 [...]

§ 1º A demolição deverá ser efetuada pelo autuado no prazo determinado em

auto de infração ou, no caso de apresentação de defesa ou recurso, após o trânsito em

julgado da decisão administrativa.

Gabarito: E

§1° Não havendo situação de emergência, com risco de ocorrência de dano ambiental significativo, a demolição deverá ser determinada pelo Poder Judiciário.

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