Analise as afirmativas a seguir. I. Readaptação é a investi...
Analise as afirmativas a seguir.
I. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção realizada por junta médica oficial do órgão municipal.
II. Reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
III. Reversão é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Estão corretas as afirmativas
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Gabarito comentado
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I- Certo:
O conceito aqui esposado, de fato, corresponde à forma de provimento derivado denominada como readaptação, como se pode extrair do art. 24 da Lei 8.112/90:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Logo, correta.
II- Errado:
Na realidade, a definição aqui apresentada pela Banca é pertinente ao instituto da reversão, e não à readaptação. A propósito, o art. 25, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"
III- Errado:
Desta vez, a Banca ofertou o conceito de reintegração, ao invés da reversão, como se pode extrair do art. 28, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Assim sendo, também está errada a presente afirmativa.
IV- Certo:
Por fim, trata-se aqui de proposição em perfeita sintonia com a norma do art. 41, §3º, da Constituição da República, que abaixo transcrevo:
"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Destarte, não há equívocos a serem indicados.
Estão corretas, portanto, apenas as proposições I e IV.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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A readaptação ocorre quando o servidor sofre uma limitação em sua capacidade física ou mental, mas ainda pode trabalhar, não sendo o caso de aposentadoria. Caso o servidor seja considerado incapaz para o serviço público, ocorrerá a aposentadoria do respectivo agente público.
Reversão é o retorno à atividade do servidor anteriormente aposentado, desde que atendidas as regras estabelecidas pelo Poder Executivo e desde que o servidor não tenha atingido a idade de 70 anos.
O aproveitamento pode ser entendido como o chamado, feito pela administração pública, para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades.
Recondução é a forma de provimento em que ocorre o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado. Duas são as hipóteses de recondução previstas para os servidores públicos federais:
a) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) reintegração do anterior ocupante.
A reintegração consiste no retorno do servidor anteriormente demitido ao cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Correta. Art. 24 da Lei 8.112/90: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.”
II- Incorreta. Art. 25 da Lei 8.112/90: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.”
III- Incorreta. Art. 28 da Lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
IV- Correta. Art. 41, § 3º da CF/88: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.”
GABARITO DA MONITORA: “C” (Estão corretas as afirmativas I e IV, apenas).
Gab: C
I - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção realizada por junta médica oficial do órgão municipal.
IV - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Concordam comigo que não pode extinguir cargo ocupado? No exercício da entender que está ocupado.
SOMENTE MUNICIPAL?? ESTRANHO....
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