São assegurados o contraditório e a ampla defesa:

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Q24424 Direito Constitucional
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LV - AOS LITIGANTES, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos ACUSADOS EM GERAL são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Trata-se do Princípio da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO que estão previstos no Art. 5º - LV da CF/88 Aos litigantes, em PROCESSO JUDICIAL ou ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;AMPLA DEFESA = Direito do acusado de apresentar,no processo, todos os meios lícitos necessários para provar sua inocência (testemunhas, documentos, etc);CONTRADITÓRIO = Possibilidade de refutação da acusação e se dá quando as partes são colocadas em pé de igualdade, dando-se igual oportunidade ao acudado de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele;Bons Estudos para todos e fiquem com DEUS.
Particularmente, essa foi dada!
As garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa são indissociáveis, caminhando paralelamente no processo administrativo ou judicial.Entedendo-se por ampla defesa como o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo administrativo e judicial, todos os elementos de prova licictamente obtido. E por contraditório entende-se o direito que tem o indivíduo de tomar conhecimento e contraditar tudo o que é levado pela parte adversa ao processo.Esses principios estão expressos no art 5, LV, CF/88.
Contraditório e ampla defesa => art. 5º, LV, CF => tanto no proc. adm. qnto. no jud.Contraditório => contradizer a parte adversa.Ampla defesa => garantia da possibilidade de trazer ao processo todos os elementos probatórios admitidos em lei.

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