Assinale a alternativa que apresenta a composição da dívida ...
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Tema Central da Questão:
O tema central desta questão é a dívida flutuante, um conceito importante na administração financeira e orçamentária. Para resolver esta questão, é necessário compreender os componentes que compõem a dívida flutuante no contexto das finanças públicas. A dívida flutuante refere-se aos compromissos de curto prazo que o governo precisa honrar, e entender suas partes ajuda a controlar e gerenciar as finanças públicas de forma eficaz.
Alternativa Correta:
A alternativa correta é a Alternativa C: Restos a pagar, serviço da dívida, depósito de terceiros e operações de crédito por antecipação de receita.
Esta alternativa está correta porque inclui os principais componentes da dívida flutuante:
- Restos a Pagar: São despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro.
- Serviço da Dívida: Refere-se aos compromissos de pagamento de juros e amortizações da dívida pública.
- Depósitos de Terceiros: São valores recebidos pelo governo que pertencem a terceiros, como cauções e garantias.
- Operações de Crédito por Antecipação de Receita: Empréstimos para cobrir insuficiências momentâneas de caixa.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Inclui "obrigações assumidas em virtude de leis, contratos e convênios com prazo de até 24 meses", o que não é um componente típico da dívida flutuante.
Alternativa B: Lista "moeda fiduciária" como um componente, o que não faz parte da dívida flutuante.
Alternativa D: Inclui "emissões de títulos emitidos", que são parte da dívida consolidada, e não da dívida flutuante.
Alternativa E: Menciona "consignações da folha de pagamento", que não são consideradas parte da dívida flutuante.
Compreender os elementos que compõem a dívida flutuante é essencial para um bom planejamento e gestão das finanças públicas. A prática de identificar corretamente esses componentes ajuda a reforçar o entendimento sobre o manejo das contas governamentais.
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Titulo IX - Da Contabilidade
Capítulo II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira
Art. 92 - A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria;
*operações de crédito por antecipação de receita = Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por "antecipação da receita prevista", a qual será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. Destina-se a atender insuficiência de caixa dentro do próprio exercício financeiro. É uma dívida de curto prazo, classificada dentro do grupo das Dívidas Flutuantes sob a denominação de Débitos de Tesouraria.
Coloquei esse * porque eu mesmo não sabia sobre essa definição, e caso mais alguém tenha a mesma dúvida, segue o significado.
A referida Lei, no art. 92, estabelece que a dívida flutuante compreenderá:
1) Os Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
2) Os Serviços da Dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada)
3) Os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, por exemplo)
4) Os Débitos de tesouraria (ARO - operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiência de caixa ou tesouraria)
(Direito Financeiro e Controle Externo - Valdecir Pascoal)
Determinadas despesas definidas em lei, em regra de valor pequeno e que se destinem a determinados fins, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, poderão ser objeto de adiantamento ao servidor, para que as realize (Lei nº4.320/64 , art. 68).
O Decreto-lei nº200/67, em seu art. 74, § 3º, constitui a figura do suprimento de fundos, que em casos excepcionais, quando houver despesa não atendível pela via bancária, pode ser autorizado pelas autoridades ordenadoras, de preferência, agentes afiançados, fazendo-se os lançamentos contábeis necessários e fixando-se prazo para comprovação dos gastos. A Lei nº4.320 e o Decreto-lei nº200, já mencionados, contêm normas a respeito dos processos da efetivação da despesa e do procedimento da receita, complementadas pelo Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
A LRF traz o seguinte:
Conceito de dívida consolidada no art. 29 abarcando um conceito bem amplo de operações de crédito. Veja que no inciso III traz o conceito de operação de crédito, mas não abarca as por ARO.
Vejamos agora o parágrafo 3º:
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Aqui consta aquelas operações que são menores que 12 meses, mas têm que ter constado no orçamento.
Isso exclui AROs, pois elas são receitas extraorçamentárias e, portanto, não constam no orçamento.
As operações de crédito por AROS são tão peculiares que nem são computadas para fins da “regra de ouro”, desde que integralmente pagas até 10 de dezembro ( inteligência do art. 38, § 1o ,da LRF).
Espero ter te ajudado a tirar a dúvida.
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