São legitimados como interessados no processo administrativo...
I. As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. II. Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação. III. As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. IV. Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
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QUESTÃO ITEM B
GABARITO: B - As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Art. 9º da Lei nº 9784/99:
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
A questão versa sobre os interessados constantes da lei 9.784/99.
Art. 9º da lei 9.784/99. “São LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS no processo administrativo:
I - PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM DIREITOS OU INTERESSES QUE POSSAM SER AFETADOS PELA DECISÃO A SER ADOTADA;
III - AS ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS;
IV - AS PESSOAS OU AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.”
DICA:
Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:
DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)
DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.
ASSERTIVA I: Art. 9º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA II: Art. 9º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA III: Art. 9º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
ASSERTIVA IV: Art. 9º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “B”, pois a questão cobrou a literalidade da lei 9.784/99 e todas as assertivas são verdadeiras, conforme os dispositivos citados.
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