Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Proces...

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Q204125 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Processual Penal:
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Para resolver esta questão, é importante compreender os conceitos sobre citações e intimações no âmbito do Direito Processual Penal, bem como o procedimento adequado para cada situação específica conforme o Código de Processo Penal (CPP).

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta ao afirmar que "É ordinário o procedimento quando o processo tem por objeto crime a que for cominada sanção máxima igual ou superior a 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade". Isso está de acordo com o artigo 394, §1º, inciso I, do Código de Processo Penal, que define o procedimento ordinário para crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos.

Um exemplo prático seria um processo em que o réu é acusado de roubo, crime cuja pena pode ser de até 10 anos. Nesse caso, o procedimento a ser seguido é o ordinário, conforme estabelece o CPP.

Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que "O arquivamento do inquérito policial é de competência exclusiva da autoridade policial" está incorreta. O arquivamento do inquérito depende de um pedido do Ministério Público e de decisão do juiz, conforme o artigo 28 do CPP. A autoridade policial não tem competência para arquivar inquéritos.

B - A alternativa B está errada ao dizer que "Estando o réu preso, o Ministério Público tem prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia, a contar da data que for notificado da prisão". Na verdade, o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias, como previsto no artigo 46, §1º, do CPP.

C - A alternativa C sugere que "Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, sua citação deve ser feita por carta rogatória". Isso está incorreto. A citação por carta rogatória é utilizada quando o réu se encontra em país estrangeiro, e não apenas fora da jurisdição do juiz, conforme artigo 368 do CPP.

E - A opção E está errada ao afirmar que "A intimação do defensor nomeado deve ser realizada por meio de publicação no órgão oficial da Comarca". A intimação do defensor constituído ou nomeado deve ocorrer pessoalmente ou, se não for possível, por publicação no órgão oficial, mas com a devida ciência do defensor, como regulado pelo artigo 370, §1º, do CPP.

Para evitar pegadinhas, é crucial prestar atenção aos detalhes dos artigos do CPP, bem como entender as distinções entre os diferentes tipos de citações e intimações. Isso ajuda a garantir a correta interpretação das questões.

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Comentários

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a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

c) Art. 353 do CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
resta esclarecer ainda que, com relação a alternativa "a" , se a autoridade policial verificar que o fato noticiado é atípico ou inexistente não irá dar início à investigação. contudo, uma vez iniciada esta, deverá concluir a investigação, ante o princípio da indisponibilidade do inquerito policial. (art. 17 CPP)  

O Novo Procedimento Ordinário


lei 11.719/08 alterou profundamente o o procedimento ordinário, que agora serve para julgar crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos.

As principais alterações foram:

  • a priorização do sistema oral, em detrimento do escrito que era predominante no formato antigo;
  • a apresentação de uma defesa preliminar que realmente é uma defesa e não só um papel com o nome das testemunhas;
  • uma nova fase de saneamento, na qual o juiz pode absolver sumariamente o réu;
  • a reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência;
  • mudança de ordem na inquirição das pessoas, passando o réu a ser o último a ser ouvido (antes ele era o primeiro).

Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/08/o-novo-procedimento-ordinrio.html#ixzz1fJVyJfN3
carta rogatória é um instrumento jurídico de cooperação entre dois países. É similar à carta precatória, mas se diferencia deste por ter caráter internacional. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas, e não possui fins executórios.
SEM ACRÉSCIMOS, APENAS UTILIZANDO CORES PARA FACILITAR A OBSERVAÇÃO DO COMENTÁRIO FEITO PELO JOSÉ JUNIOR.

a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias( E NÃO 10), contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

c) Art. 353 do CPP.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(CORRETA)

e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

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