Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Proces...
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b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
c) Art. 353 do CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
O Novo Procedimento Ordinário
A lei 11.719/08 alterou profundamente o o procedimento ordinário, que agora serve para julgar crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos.
As principais alterações foram:
- a priorização do sistema oral, em detrimento do escrito que era predominante no formato antigo;
-
a apresentação de uma defesa preliminar que realmente é uma defesa e não só um papel com o nome das testemunhas; -
uma nova fase de saneamento, na qual o juiz pode absolver sumariamente o réu; -
a reunião de quase todos os atos do processo em uma só audiência; - mudança de ordem na inquirição das pessoas, passando o réu a ser o último a ser ouvido (antes ele era o primeiro).
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/08/o-novo-procedimento-ordinrio.html#ixzz1fJVyJfN3
a) Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
b) Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias( E NÃO 10), contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
c) Art. 353 do CPP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
d) Art. 394 § 1º, I do CPP. I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;(CORRETA)
e) Art. 370 § 4º do CPP. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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