Sobre o Direito de Empresa, regulado pelo artigo 966 e se...
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a) Na forma da lei, empresário é aquele que exerce qualquer atividade ou profissão, economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens e serviços. Errada - por esta alternativa, estão incluídos todos os profissionais liberais que a lei exclui do conceito de empresário (art. 966, parágrafo único do CC).
b) Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo de sua capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim, os incapazes por razão superveniente, são proibidos de continuar a empresa antes exercida por eles, mesmo que com a assistência ou representação legal. Errado - eles podem, sim, continuar a empresa, desde que haja autorização judicial e o incapaz seja assistido/representado (art. 974 CC).
c) A sociedade empresária adquire a personalidade jurídica com a sua constituição, a partir da assinatura de seus atos constitutivos pelos respectivos sócios. Errada - adquire a personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio, de seus atos constitutivos (art. 985 CC).
d) Salvo as exceções expressas em lei, considera em empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Correta - é a cópia do art, 982 do CC.
e) A sociedade pressupõe a existência de atividade continuada, sendo vedada a sua criação restrita a um ou mais negócios determinados. Errada - a sociedade não pressupõe isto, nem mesmo existe esta vedação legal - pelo contrário, a lei admite a criação de uma sociedade para a realização de um ou mais negócios determinado (art. 981, parágrafo único CC).
LETRA D.
A) ERRADA. O empresário exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços. Vide art. 966, CC.
B) ERRADA. Os incapazes PODERÃO SIM continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, porém o fará por meio de representante ou devidamente assistido. (Art. 974, CC)
C) ERRADA. A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no registro próprio. (Art. 985, CC)
D) CORRETA. É o que estabelece o art. 982, CC.
E) ERRADA. A atividade empresária PODE restringir-se à realização de um OU mais negócios determinados. (art. 981, § ú, CC)
Empresário: 966 cc
profissionalmente
atividade econômica organizada
produção/circulação
bens ou serviços
DOutrina acrescenta : Lucro e habitualidade
ainda: sociedade empresária( objeto 966 cc) vs sociedad simples 966 pú cc
Profissão é empresario? kk
Trabalho no RH de uma empresa. Quer dizer que eu sou empresário? kk
LETRA A - Na forma da lei, empresário é aquele que exerce qualquer atividade ou profissão, economicamente organizada, para a produção ou circulação de bens e serviços.
R: Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
LETRA B - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo de sua capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim, os incapazes por razão superveniente, são proibidos de continuar a empresa antes exercida por eles, mesmo que com a assistência ou representação legal.
R: Art. 974, CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
LETRA C - A sociedade empresária adquire a personalidade jurídica com a sua constituição, a partir da assinatura de seus atos constitutivos pelos respectivos sócios.
R: Art. 985, CC. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
LETRA D - Salvo as exceções expressas em lei, considera em empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
R: Correta Art. 982, CC. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
LETRA E - A sociedade pressupõe a existência de atividade continuada, sendo vedada a sua criação restrita a um ou mais negócios determinados.
R: Art. 981, Parágrafo único, CC. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
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