A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora ...
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
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A questão exigiu conhecimento sobre a concentração da influência de álcool conforme o Código Brasileiro de Trânsito. Vejamos:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
- I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
- II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Como vimos, a concentração não pode ser igual ou superior a 6 decigramas de álcool / litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Gabarito: D
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Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...
A estabelece penalidades pesadas para o motorista flagrado dirigindo após beber. Ao ser abordado por policiais ou autoridades de trânsito, o condutor não pode apresentar mais de 0,2 g de álcool por litro de sangue, sob pena de ser em R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, além de prisão de até três anos a depender do caso.
A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito.
Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...
- Al6oolemia: 6 dg/L sg.
- Ar alv3olar: 0,3 mg/L ar.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas previstas no caput serão constatadas por:
concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
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