A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora ...

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Q1922074 Legislação de Trânsito
A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito.
Essa conduta pode ser constatada observando-se uma concentração mínima da substância igual a
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A questão exigiu conhecimento sobre a concentração  da influência de álcool conforme o Código Brasileiro de Trânsito.  Vejamos:


Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:        

     Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:          

  • I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou         
  • II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

Como vimos, a concentração não pode ser igual ou superior a 6 decigramas de álcool / litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.       


Gabarito: D


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Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...

 estabelece penalidades pesadas para o motorista flagrado dirigindo após beber. Ao ser abordado por policiais ou autoridades de trânsito, o condutor não pode apresentar mais de 0,2 g de álcool por litro de sangue, sob pena de ser  em R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir, além de prisão de até três anos a depender do caso.

A condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool é considerada crime de trânsito.

Art. 306, I - Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue OU igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar...

  1. Al6oolemia: 6 dg/L sg.
  2. Ar alv3olar: 0,3 mg/L ar.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:       

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

As condutas previstas no caput serão constatadas por:      

concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou  

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.  

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