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Q914088 Legislação de Trânsito
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O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
 
Pois bem, a questão abordou diversos temas. Ao longo dos comentários, faremos os apontamentos legais pertinentes.
 
A. INCORRETA. Para julgar a alternativa, o candidato deveria conhecer o conteúdo do art. 61 da lei 9099/95. Segundo esse dispositivo, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.  
 
B. CORRETA. De fato, tal conduta está tipificada no art. 305 do CTB. Vejamos:
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:      
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 
C. INCORRETA.  Há expressa proibição na lei Maria da Penha da aplicação da lei 9099/1995 aos crimes cometidos contra a mulher.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
 
D. INCORRETA. Aquele que oferecer, prescrever ou entregar a consumo drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, constitui crime apenado com detenção comete o crime do art. 33 da lei 11343/2006 e está sujeito a pena de RECLUSÃO DE 5 (CINCO) A 15 (QUINZE) ANOS
 
E. INCORRETA. De fato, as informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais não poderão ser objetos de restrição de acesso.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

 
 
Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

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Comentários

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 gab. b    vermelho partes erradas

 

a)Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.

- 2 anos

 b)Considera-se crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro a conduta de afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

 c)Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, aplicam-se integralmente os dispositivos da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

- não se aplicam, integralmente,  os institutos da lei 9099 na lei maria da penha

 d)Oferecer, prescrever ou entregar a consumo drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, constitui crime apenado com detenção.

- 33 - trafico da lei de drogas 11343 - apenado reclusão

 e)Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, exceto nas hipóteses previstas em lei.

- não há na lei essa previsão quando se falar em defesa de direitos fundamentais

 

vamo que vamo...

DELTA PCSP TO CHEGANDO!!!!! 

a) ERRADO. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

 

b) GABARITO. Art. 305 do CTB. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 

c) ERRADO. Art. 41 da Lei Maria da Penha.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. A lei 9.099 trata do famoso JECRIM

 

d) ERRADO. Art. 33 da lei de tóxicos.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

 

e) ERRADO. Art. 21 da lei 12.527.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Não especifica exceções.

Neste crime o elemento subjetivo é o dolo, consiste na vontade de se afastar do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.É imprescindível que haja vontade de se afastar do local do acidente com a finalidade de se eximir da responsabilidade penal ou civil.(DOLO ESPECÍFICO) ,justamente porque não se admite responsabilidade objetiva.


fonte:legislação penal especial para concurso, Emerson Castelo Branco.

Sobre a Alternativa C

 

De acordo com o Art. 41 da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, INDEPENDENTEMENTE DA PENA PREVISTA, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

 

Portanto, crimes e contravenções cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar não merecem as medidas despenalizadores da Lei 9.099/95, ficando vedada, ainda, a substituição da pena privativa por restritiva quando praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

 

Essa conclusão está estampada na  súmula 588 do STJ.

 

Bons Estudos!

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