O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo...

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Q641862 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo único, penaliza criminalmente o condutor do veículo que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não solicitar auxílio da autoridade pública, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
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O Código de Trânsito Brasileiro aborda um capítulo exclusivo para tratar sobre os crimes de trânsito, é o capítulo XIX do CTB. Nesse capítulo nós temos os crimes em espécie, onde apresenta as condutas tipificadas como crimes de trânsito.

O teor apresentado nesta questão é exatamente o que dispõe o art. 304 do CTB, ou seja, esse artigo penaliza criminalmente o condutor do veículo que deixar, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. O art. 304 prevê uma pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.  




Resposta: CERTO.

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Comentários

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Gabarito provavelmente será modificado, pois a redação está em sintonia com o texto expresso:

 

 Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

        Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Na espera.

?

CERTO 

LEI 9.503

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

        Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

        Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Gabarito alterado e o QC nem para avisar.... está deixando a desejar!!!

Gabarito definitivo: CERTO (literalidade do art. 304 do CTB)

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