O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 304 e parágrafo...
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Gabarito comentado
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O teor apresentado nesta questão é exatamente o que dispõe o art. 304 do CTB, ou seja, esse artigo penaliza criminalmente o condutor do veículo que deixar, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. O art. 304 prevê uma pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Resposta: CERTO.
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Comentários
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Gabarito provavelmente será modificado, pois a redação está em sintonia com o texto expresso:
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Na espera.
?
CERTO
LEI 9.503
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
Gabarito alterado e o QC nem para avisar.... está deixando a desejar!!!
Gabarito definitivo: CERTO (literalidade do art. 304 do CTB)
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