O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena...
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, ou seja, não é sempre, como afirma a questão, é apenas quando gerar perigo de dano.
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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GANARITO: ERRADO
Art. 311 (CTb). Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Nesse MPSC era pra ter deixado consultar a lei seca kkkkk
Cobrou em outras questões a quantidade de pena prevista.
Poxa...decoreba de lei pesada ein!!!
"O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas".
"Art. 311 (CTb). Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Portanto, não é sempre que trafegar em velocidade incompatível. É quando trafegar em velocidade incompatível, GERANDO PERIGO DE DANO.
ERRADO
LEI 9.503
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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