Segundo a legislação urbanística local, a taxa de ocupação d...

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Ano: 2007 Banca: FEC Órgão: Prefeitura de Itapemirim - ES
Q1183483 Arquitetura
Segundo a legislação urbanística local, a taxa de ocupação de um determinado lote de 125m² não pode exceder a 60%. No local será construída uma moradia unifamiliar com dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. Quanto à construção dessa residência e à restrição urbanística citada pode-se dizer que:
Alternativas

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O tema central desta questão envolve o uso do solo urbano e as restrições de ocupação de um terreno conforme a legislação urbanística local. Compreender essas regras é crucial para a elaboração de projetos arquitetônicos que estejam em conformidade com a lei. Essa compreensão inclui conceitos como taxa de ocupação, que é uma medida da área do terreno que pode ser ocupada por edificações.

De acordo com a legislação urbanística, a taxa de ocupação é expressa em porcentagem e determina qual a parcela máxima do terreno que pode ser coberta pela projeção horizontal da edificação. No caso desta questão, a taxa de ocupação é de 60%. Isso significa que, para um lote de 125m², a área máxima permitida que pode ser ocupada pela edificação é calculada multiplicando-se a área do lote pela taxa de ocupação (125m² x 0,60).

Vamos agora analisar as alternativas:

Alternativa D: a área máxima da projeção da edificação no terreno será de 75,0m²

Esta é a alternativa correta. O cálculo da área máxima permitida é feito pela fórmula: 125m² (área do lote) x 60% (taxa de ocupação permitida), resultando em uma área máxima de 75m² para a projeção da edificação no terreno. Este cálculo está em conformidade com a legislação urbanística local.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: a moradia não poderá possuir dois pavimentos;

Incorreta. A taxa de ocupação não está relacionada ao número de pavimentos, mas sim à área de cobertura da edificação em relação ao terreno.

Alternativa B: o terreno poderá ser ocupado a taxas superiores a 60%;

Incorreta. A questão explicitamente afirma que a taxa máxima de ocupação é de 60%, e não é permitido exceder este valor conforme a legislação descrita.

Alternativa C: o terreno só poderá possuir 30% de áreas impermeabilizadas;

Incorreta. A questão não menciona nada sobre áreas impermeabilizadas, e 30% não é relevante para o contexto da taxa de ocupação mencionada.

Alternativa E: o somatório das áreas de todos os pavimentos da edificação não poderá exceder a 75,0m²

Incorreta. A questão refere-se à projeção da edificação, não ao somatório das áreas de todos os pavimentos. O índice de aproveitamento ou coeficiente de aproveitamento seria o conceito correto para tratar desse aspecto.

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TX Oc 60%

125 x 0,6 = 75m²

Letra D

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