O que diz a Lei 9.394/96 - LDB sobre a Educação Infantil? A...
A Lei 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A este respeito abordaremos, alguns dos 7 (sete) pontos importantes da referida Lei, que são tratados sobre a Educação Infantil. Vejamos: 1. Etapa da educação básica (Artigo 21); 2. Finalidade da Educação Infantil; 3. Educação Infantil é a partir de que idade? (Artigo 30); 4. Organização da Educação Infantil; 5. Gratuidade da educação infantil (Artigo 4, incisos II e X); 6. Competência dos Municípios na Educação Infantil (Artigo 11, inciso V); 7. Base Nacional Comum Curricular- BNCC (Artigo, 26 da LDBN -Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
Fonte: LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019.
Considerando o texto acima, avalie as proposições a seguir:
I- É dever do Estado com a educação escolar pública manter a gratuidade da Educação Infantil (Artigo 4º).
II- A organização da Educação Infantil está definida de acordo com regras comuns dessa etapa da Educação Básica que será organizada conforme (Artigo 31): avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
III- Carga horária mínima anual de 700 (setecentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
IV- Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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A alternativa correta é a A - I e II.
A questão aborda os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) no que tange à Educação Infantil, uma etapa essencial da Educação Básica. Para responder corretamente, é necessário um conhecimento claro dos artigos mencionados na LDB.
Vamos analisar cada proposição:
I - "É dever do Estado com a educação escolar pública manter a gratuidade da Educação Infantil". Esta proposição está correta. Segundo o Artigo 4º da LDB, é dever do Estado garantir a gratuidade da educação básica, o que inclui a Educação Infantil.
II - "A organização da Educação Infantil está definida de acordo com regras comuns dessa etapa da Educação Básica que será organizada conforme (Artigo 31): avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Esta proposição também está correta. A LDB realmente prevê que a Educação Infantil seja organizada com base no acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem a intenção de promoção automática.
III - "Carga horária mínima anual de 700 (setecentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional". Esta proposição está incorreta. A LDB não especifica essa carga horária para a Educação Infantil. A carga horária mencionada é mais apropriada para o Ensino Fundamental.
IV - "Atendimento à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança". Esta proposição também está incorreta. A LDB não estabelece estas especificações de tempo e controle de frequência para a Educação Infantil.
Portanto, as proposições corretas são as contidas na alternativa A - I e II.
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Comentários
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Comum ao ensino fundamental e médio: frequência minima de 75% . Art. 24, IV.
Educação infantil: frequência mínima de 60%. Art. 31, IV.
Em relação à educação infantil No turno parcial, o atendimento às crianças deve ser de 4 horas diárias. Já no turno integral, o atendimento deverá ser de 7 horas por dia. Quanto à frequência mínima, será exigido 60% do total de horas.
Carga horária mínima anual de 700 (setecentas) horas. 800 horas.
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