A CF assegura a reserva de percentual de cargos públicos par...
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Lei 8.112/90: Art 5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concursopúblico para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
(...)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
A Constituição não determina uma valor perncentual específico, mas no serviço público federal o percentual reservado é de até 20%.
E o mínimo?
Segue:
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm
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