Integram as funções essenciais à Justiça:
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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Advocacia Pública;
Advocacia.
[Gab. D]
bons estudos
Gabarito letra d).
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA = ARTIGOS 127 A 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Integram as funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública.
Ministério Público = Seção I.
Advocacia Pública = Seção II.
Advocacia Privada = Seção III.
Defensoria Pública = Seção IV.
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GABARITO = E
BIZU = DAMA
DEFENSORIA PÚBLICA
ADVOCACIA PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADVOCACIA
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça.
A– Incorreta - A advocacia, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os os notários não são.
B– Incorreta - A Defensoria Pública, vide alternativa D, é função essencial à Justiça (vide alternativa D), o Ministério da Justiça integra o Poder Executivo e não é função essencial à Justiça.
C- Incorreta - O Ministério Público, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os Tribunais Superiores integram o Poder Judiciário e não são função essencial à Justiça.
D- Correta - A CRFB/88 trata sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135, dispondo sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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