Integram as funções essenciais à Justiça:

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Q819381 Direito Constitucional
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DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

 

Ministério Público;

Defensoria Pública;

Advocacia Pública;

 Advocacia

 

[Gab. D]

 

bons estudos

Gabarito letra d).

 

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA = ARTIGOS 127 A 135 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

 

Integram as funções essenciais à justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia Privada e Defensoria Pública.

 

Ministério Público = Seção I.

 

Advocacia Pública = Seção II.

 

Advocacia Privada = Seção III.

 

Defensoria Pública = Seção IV.

 

 

 

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GABARITO = E

BIZU = DAMA

DEFENSORIA PÚBLICA

ADVOCACIA PÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO

ADVOCACIA

PM/SC

DEUS PERMITIRÁ

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à Justiça. 

A– Incorreta - A advocacia, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os os notários não são.

B– Incorreta - A Defensoria Pública, vide alternativa D, é função essencial à Justiça (vide alternativa D), o Ministério da Justiça integra o Poder Executivo e não é função essencial à Justiça.

C- Incorreta - O Ministério Público, vide alternativa D, é função essencial à Justiça, mas os Tribunais Superiores integram o Poder Judiciário e não são função essencial à Justiça.

D- Correta - A CRFB/88 trata sobre as funções essenciais à Justiça nos artigos 127 a 135, dispondo sobre: Ministério Público (arts. 127 a 130-A), Advocacia Pública (arts. 131 e 132), Advocacia (art. 133) e Defensoria Pública (arts. 134 e 135).

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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