Com relação à câmara municipal, julgue os itens subsecutivos...
A fixação do subsídio dos vereadores cabe à câmara municipal, que deve fixá-lo, em cada legislatura, para a legislatura subsequente, respeitando o que dispõem a lei orgânica municipal e a CF.
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CERTA,
CONFORME A CF 88, ART. 29
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Além disso... O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município.
Além disso não poderá ultrapassar 56,25% do subsídio dos deputados federais.
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