Em decorrência da sua diligência e zelo em organizar e confe...
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Gabarito: Letra C.
Gabarito: Certo.
Relatório de Gestão Fiscal:
- Emitido ao final de cada quadrimestre.
- Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do período, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. O descumprimento enseja as mesmas sanções do descumprimento do prazo do RREO.
- Emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos.
- Conterá o comparativo com os seguintes limites:
- Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
- Dívida consolidada e mobiliária;
- Concessão de garantia;
- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
- Deverá também indicar as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
Demonstrativos exigidos no último quadrimestre:
- do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;
- da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:
- Liquidadas;
- empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
- não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
- operações de crédito por antecipação de receita:
- do cumprimento da obrigação de liquidar, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro;
- de não contratar no último ano de mandato do chefe do Poder Executivo.
Municípios com população inferior a 50.000 habitantes - podem optar por divulgar semestralmente o RGF e os demonstrativos que acompanham o RREO.
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