De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Respo...

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Q288337 Contabilidade Pública
De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ocorrerá
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Gabarito C. Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
 Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

(...)


Seção III

Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

        Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)

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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


Seção II

DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

são muitos números para lembrar nessa lei..... é tentar, de algum jeito, lembrar cada palavrinha com o respectivo valor. Nesse caso, a palavra chave é: relatório RESUMIDO

"re-su-mi-do" = "até trinta dias após o encerramento de cada bimestre"

portanto: 

se é resumido ----> BIMESTRE ----> importante que: ATÉ 30 DIAS APÓS o fim deles

bons estudos!


Gab. C

LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

CF/88 - Art. 165; § 3o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Trata-se do prazo de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Segundo o art. 165, § 3º, da CF/88, "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".   

Gabarito: Letra C.

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