De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, Lei de Respo...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
(...)
Seção III
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
são muitos números para lembrar nessa lei..... é tentar, de algum jeito, lembrar cada palavrinha com o respectivo valor. Nesse caso, a palavra chave é: relatório RESUMIDO
"re-su-mi-do" = "até trinta dias após o encerramento de cada bimestre"
portanto:
se é resumido ----> BIMESTRE ----> importante que: ATÉ 30 DIAS APÓS o fim deles
bons estudos!
Gab. C
LRF - Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
CF/88 - Art. 165; § 3o O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Trata-se do prazo de publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Segundo o art. 165, § 3º, da CF/88, "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".
Gabarito: Letra C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo