Assinale a alternativa correta (atinente à concessão e perm...

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Q369995 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta (atinente à concessão e permissão de serviço público):
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Alternativa Correta: E


Erro da alternativa A:

LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. 

ALT. E


Art. 6o Lei 8987/95. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


bons estudos

a luta continua


LETRA "B": 

Lei 8987, Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.


LETRA "C":

Lei 8987, Art. 31. Incumbe à concessionária:

Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.


O erro da alternativa D está na troca da expressão "critérios objetivos" por "critérios subjetivos".

Segue o texto legal ( lei 8987/95): " Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."                              Gabarito: E 
 Sucesso.

Gabarito letra e).

 

LEI 8.987/95

 

 

a) Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

 

 

b) Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

 

XII - estimular a formação de associações de usuários para defesa de interesses relativos ao serviço.

 

 

c) Art. 31, Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

 

 

d) Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

 

 

e) Art. 6° Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

 

§ 1° Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

 

 

 

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