A inexistência de políticas setoriais que impactem nas diver...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do ordenamento territorial e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no Brasil, que são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente voltados para a gestão do uso do território de forma sustentável.
Legislação Aplicável: A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981, define os instrumentos para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. O ZEE é um desses instrumentos, visando integrar políticas setoriais e promover o desenvolvimento sustentável.
Interpretação da Questão: O enunciado sugere que a inexistência de políticas setoriais seria um pré-requisito para a adoção de uma política de ordenamento territorial. No entanto, a integração de políticas setoriais é essencial para uma gestão territorial eficaz, ao contrário do que sugere o enunciado.
Exemplo Prático: Imagine uma região onde se pretende implementar um projeto de conservação ambiental. Para isso, é necessário coordenar políticas de uso do solo, agricultura, recursos hídricos e biodiversidade. Sem essa articulação, a gestão integrada do território seria inviável.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". O equívoco está em afirmar que a falta de políticas setoriais é um pré-requisito para a política de ordenamento territorial. Na verdade, é a articulação e a integração dessas políticas que permitem uma gestão territorial eficaz e sustentável.
Como Evitar Pegadinhas: Muitas vezes, as questões de concurso apresentam afirmações que parecem lógicas à primeira vista, mas que, na realidade, contradizem princípios fundamentais da legislação ambiental. Leia atentamente o enunciado e questione as premissas apresentadas.
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Comentários
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A questão encontra-se equivocada, pois as políticas nacionais e regionais serão compatibilizadas. Acredito que o fundamento esteja no Decreto 4.297/02.
Art. 6º do Decreto 4.297/02 Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
§ 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
§ 2º O Poder Público Federal deverá reunir e sistematizar as informações geradas, inclusive pelos Estados e Municípios, bem como disponibilizá-las publicamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).
§ 3o O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas pelos Estados, nos termos do § 1o deste artigo.
Art. 21, caput, do Decreto 4.297/02. Os ZEE estaduais que cobrirem todo o território do Estado, concluídos anteriormente à vigência deste Decreto, serão adequados à legislação ambiental federal mediante instrumento próprio firmado entre a União e cada um dos Estados interessados.
A inexistência de "planos setoriais que impactem nas diversas regiões do país" não é um pré-requisito para que se possa ordenar um território.
Se, a análise versar sobre os pressupostos, observar os arts. 7º a 10, do Dec. 4.297/02. Se, quando ao conteúdo, art. 11 e seguintes.
Art. 7o A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.
Art. 8o Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:
i - termo de referência detalhado;
II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;
III - compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001;
IV - produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE;
V - entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;
VI - normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos;
VII - compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e
VIII - projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.
Art. 9o Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:
I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;
II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;
III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e
IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.
Art. 10. Os pressupostos financeiros são regidos pela legislação pertinente.
A questão não está equivicada, pois o erro não está na parte que os outros colegas comentaram relacionados a "planos setoriais que impactem nas diversas regiões do país" não é um pré-requisito para que se possa ordenar um território".
O erro da questão está em afirmar que não exite "políticas setoriais que impactem nas diversas regiões do país". O próprio ZEE nos Artigos 1º e 2º afirma ser um instrumento de organização do território brasileiro.
Aos que não concordam, recomendo ler sobre o ZEE e Gestão Territorial no site do MMA - http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial
Solicitem comentário do professor: "professor" -> "pedir comentário"
O ZEE já define,no entanto o enunciado da questão se mostra equivocado.
Gabarito: E.
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