A inexistência de políticas setoriais que impactem nas diver...

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Q86357 Direito Ambiental
Com relação ao ordenamento territorial e ao ZEE, julgue o item a
seguir.

A inexistência de políticas setoriais que impactem nas diversas regiões do país — haja vista que a desarticulação e a dispersão dessas políticas setoriais impedem a gestão integrada do território — consiste em pré-requisito para a adoção de uma política de ordenamento territorial no Brasil.
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A questão encontra-se equivocada, pois as políticas nacionais e regionais serão compatibilizadas. Acredito que o fundamento esteja no Decreto 4.297/02.


Art. 6º do Decreto 4.297/02 Compete ao Poder Público Federal elaborar e executar o ZEE nacional e regionais, quando tiver por objeto biomas brasileiros ou territórios abrangidos por planos e projetos prioritários estabelecidos pelo Governo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

  § 1º O Poder Público Federal poderá, mediante celebração de termo apropriado, elaborar e executar o ZEE em articulação e cooperação com os Estados, cumpridos os requisitos previstos neste Decreto.(Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

  § 2º O Poder Público Federal deverá reunir e sistematizar as informações geradas, inclusive pelos Estados e Municípios, bem como disponibilizá-las publicamente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.288, de 2007).

  § 3o O Poder Público Federal deverá reunir e compatibilizar em um único banco de dados as informações geradas em todas as escalas, mesmo as produzidas pelos Estados, nos termos do § 1o deste artigo.


 Art. 21, caput, do Decreto 4.297/02. Os ZEE estaduais que cobrirem todo o território do Estado, concluídos anteriormente à vigência deste Decreto, serão adequados à legislação ambiental federal mediante instrumento próprio firmado entre a União e cada um dos Estados interessados.

A inexistência de "planos setoriais que impactem nas diversas regiões do país" não é um pré-requisito para que se possa ordenar um território.

Se, a análise versar sobre os pressupostos, observar os arts. 7º a 10, do Dec. 4.297/02. Se, quando ao conteúdo, art. 11 e seguintes.

 

        Art. 7o  A elaboração e implementação do ZEE observarão os pressupostos técnicos, institucionais e financeiros.

        Art. 8o  Dentre os pressupostos técnicos, os executores de ZEE deverão apresentar:

        i - termo de referência detalhado;

        II - equipe de coordenação composta por pessoal técnico habilitado;

        III - compatibilidade metodológica com os princípios e critérios aprovados pela Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional, instituída pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001;

        IV - produtos gerados por meio do Sistema de Informações Geográficas, compatíveis com os padrões aprovados pela Comissão Coordenadora do ZEE;

        V - entrada de dados no Sistema de Informações Geográficas compatíveis com as normas e padrões do Sistema Cartográfico Nacional;

        VI - normatização técnica com base nos referenciais da Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Comissão Nacional de Cartografia para produção e publicação de mapas e relatórios técnicos;

        VII - compromisso de disponibilizar informações necessárias à execução do ZEE; e

        VIII - projeto específico de mobilização social e envolvimento de grupos sociais interessados.

        Art. 9o  Dentre os pressupostos institucionais, os executores de ZEE deverão apresentar:

        I - arranjos institucionais destinados a assegurar a inserção do ZEE em programa de gestão territorial, mediante a criação de comissão de coordenação estadual, com caráter deliberativo e participativo, e de coordenação técnica, com equipe multidisciplinar;

        II - base de informações compartilhadas entre os diversos órgãos da administração pública;

        III - proposta de divulgação da base de dados e dos resultados do ZEE; e

        IV - compromisso de encaminhamento periódico dos resultados e produtos gerados à Comissão Coordenadora do ZEE.

        Art. 10.  Os pressupostos financeiros são regidos pela legislação pertinente.

A questão não está equivicada, pois o erro não está na parte que os outros colegas comentaram relacionados a "planos setoriais que impactem nas diversas regiões do país" não é um pré-requisito para que se possa ordenar um território".

O erro da questão está em afirmar que não exite "políticas setoriais que impactem nas diversas regiões do país". O próprio ZEE nos Artigos 1º e 2º afirma ser um instrumento de organização do território brasileiro.

Aos que não concordam, recomendo ler sobre o ZEE e Gestão Territorial no site do MMA - http://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial 

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O ZEE já define,no entanto o enunciado da questão se mostra equivocado.

Gabarito: E.

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