À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo it...
À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
Nos termos da lei complementar que instituiu o Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Espírito Santo, a exoneração de servidor público efetivo
condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração
pelo TCE/ES, exceto no caso de cargo de provimento em
comissão, na administração direta e indireta do estado e dos
municípios.
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O tcu de acordo com a CF/88:
"Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
a exoneração de servidor público efetivo condiciona-se ao exame da legalidade do ato de exoneração <> apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal
Exoneração pressupõe punição. Logo, não é funçao do TC
Exoneração não é punição e sim demissão.
S. Bessa
Exoneração NÃO É punição. Demissão sim
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