O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê "para os serviços...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: DETRAN-MA Prova: FGV - 2013 - DETRAN-MA - Analista de Trânsito |
Q458894 Direito Administrativo
O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê "para os serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento.", o seguinte tipo de licitação
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O ART. 46. da lei 8666/93 responde:

" Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos." 

Notem que a banca utilizou o texto da lei na íntegra.

A FGV ainda erra o artigo!!!! Nossa! E também é melhor técnica OU técnica e preço.

Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).

 

Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

 

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

GabaritoE

 

 

 

 

Comentários: De acordo com o art.46 da Lei de Licitações:

 

 

 

                           "Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente

 

                           para serviços de natureza predominantemente  intelectual, em especial, na elaboração de

 

                           projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e,

 

                           em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos." 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para fins de complementação de estudo e auxiliar no tempo, segue abaixo os tipos de licitação:

 

 

Os tipos de licitação encontram-se arrolados no § 1º do art. 45:

 

 

                         a) Menor preço: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração

                         determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as

                         especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

 

 

                         b)  de Melhor técnica;

 

 

                         c) de Técnica e preço; e

 

 

                         d) de Maior lance ou oferta: Nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

 

 

 

 

 

 

 

 

Melhor Técnica ou Téc e Preço 

EXCLUSIVAMENTE para serviços intelectual 

#CMS18

 

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