O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê "para os serviços...
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O ART. 46. da lei 8666/93 responde:
" Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos."
Notem que a banca utilizou o texto da lei na íntegra.
A FGV ainda erra o artigo!!!! Nossa! E também é melhor técnica OU técnica e preço.
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).
Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Gabarito: E
Comentários: De acordo com o art.46 da Lei de Licitações:
"Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente
para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de
projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e,
em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos."
Para fins de complementação de estudo e auxiliar no tempo, segue abaixo os tipos de licitação:
Os tipos de licitação encontram-se arrolados no § 1º do art. 45:
a) Menor preço: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) de Melhor técnica;
c) de Técnica e preço; e
d) de Maior lance ou oferta: Nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Melhor Técnica ou Téc e Preço
EXCLUSIVAMENTE para serviços intelectual
#CMS18
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