Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB...
Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n.º 9.503/1997), julgue o item que se segue.
A autorização do órgão competente dos estados para a
circulação de motofrete depende do cumprimento de alguns
requisitos, o que não impede os municípios de, no âmbito de
sua circunscrição, estabelecerem outras exigências para esse
tipo de atividade.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C - certo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 9.503/1997, estabelece que a autorização para a circulação de motofrete é de competência dos órgãos estaduais de trânsito. No entanto, isso não impede que os municípios, dentro de sua jurisdição, estabeleçam outras exigências complementares para a atividade de motofrete.
Essa prerrogativa municipal é uma forma de respeitar a autonomia dos municípios em relação ao trânsito local e as suas características específicas. Portanto, a questão está correta ao afirmar que além dos requisitos estabelecidos pelos estados, os municípios podem impor suas próprias exigências.
Para compreender e responder corretamente essa questão, o aluno precisa ter conhecimento sobre a divisão de competências entre os órgãos estaduais e municipais em relação ao trânsito, conforme definido no CTB. Além disso, é importante entender que a legislação de trânsito pode variar em detalhes conforme a circunscrição local, de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada município.
Sendo assim, a alternativa C - certo está correta, pois reflete essa lógica de compartilhamento e complementariedade das responsabilidades entre estados e municípios na regulação do trânsito, especialmente no que concerne à atividade de motofrete.
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Comentários
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Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições
Art. 17. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete devem fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.
CERTO
ART.139
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RSRS
RESOLUÇÃO 356/2010 DO CONTRAN (REGULAMENTA MOTOTÁXI E MOTOFRETE)
Art. 16. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete deverão fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.
Os municípios podem sim, no âmbito de sua circunscrição, estabelecerem outras exigências para esse tipo de atividade. Por exemplo, abertura de CNPJ MEI para mototaxi, alguns municípios através da AMT( AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO) exigem alguns outros requisitos para circular nas vias urbanas.
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