Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB...
Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n.º 9.503/1997), julgue o item que se segue.
A autorização do órgão competente dos estados para a
circulação de motofrete depende do cumprimento de alguns
requisitos, o que não impede os municípios de, no âmbito de
sua circunscrição, estabelecerem outras exigências para esse
tipo de atividade.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C - certo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 9.503/1997, estabelece que a autorização para a circulação de motofrete é de competência dos órgãos estaduais de trânsito. No entanto, isso não impede que os municípios, dentro de sua jurisdição, estabeleçam outras exigências complementares para a atividade de motofrete.
Essa prerrogativa municipal é uma forma de respeitar a autonomia dos municípios em relação ao trânsito local e as suas características específicas. Portanto, a questão está correta ao afirmar que além dos requisitos estabelecidos pelos estados, os municípios podem impor suas próprias exigências.
Para compreender e responder corretamente essa questão, o aluno precisa ter conhecimento sobre a divisão de competências entre os órgãos estaduais e municipais em relação ao trânsito, conforme definido no CTB. Além disso, é importante entender que a legislação de trânsito pode variar em detalhes conforme a circunscrição local, de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada município.
Sendo assim, a alternativa C - certo está correta, pois reflete essa lógica de compartilhamento e complementariedade das responsabilidades entre estados e municípios na regulação do trânsito, especialmente no que concerne à atividade de motofrete.
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Comentários
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Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições
Art. 17. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete devem fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.
CERTO
ART.139
DESTRUA SEU CELULAR. ASSIM VOCÊ PASSARÁ MAIS TEMPO ESTUDANDO, SEM DISTRAÇÕES!
RSRS
RESOLUÇÃO 356/2010 DO CONTRAN (REGULAMENTA MOTOTÁXI E MOTOFRETE)
Art. 16. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete deverão fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.
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