Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2465987 Legislação de Trânsito

Com relação às normas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n.º 9.503/1997), julgue o item que se segue. 


A autorização do órgão competente dos estados para a circulação de motofrete depende do cumprimento de alguns requisitos, o que não impede os municípios de, no âmbito de sua circunscrição, estabelecerem outras exigências para esse tipo de atividade.  

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a letra C - certo.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei nº 9.503/1997, estabelece que a autorização para a circulação de motofrete é de competência dos órgãos estaduais de trânsito. No entanto, isso não impede que os municípios, dentro de sua jurisdição, estabeleçam outras exigências complementares para a atividade de motofrete.

Essa prerrogativa municipal é uma forma de respeitar a autonomia dos municípios em relação ao trânsito local e as suas características específicas. Portanto, a questão está correta ao afirmar que além dos requisitos estabelecidos pelos estados, os municípios podem impor suas próprias exigências.

Para compreender e responder corretamente essa questão, o aluno precisa ter conhecimento sobre a divisão de competências entre os órgãos estaduais e municipais em relação ao trânsito, conforme definido no CTB. Além disso, é importante entender que a legislação de trânsito pode variar em detalhes conforme a circunscrição local, de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada município.

Sendo assim, a alternativa C - certo está correta, pois reflete essa lógica de compartilhamento e complementariedade das responsabilidades entre estados e municípios na regulação do trânsito, especialmente no que concerne à atividade de motofrete.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições

Art. 17. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete devem fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.

CERTO

ART.139

DESTRUA SEU CELULAR. ASSIM VOCÊ PASSARÁ MAIS TEMPO ESTUDANDO, SEM DISTRAÇÕES!

RSRS

RESOLUÇÃO 356/2010 DO CONTRAN (REGULAMENTA MOTOTÁXI E MOTOFRETE)

Art. 16. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete deverão fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo