Ciro Pedrinhas Trabalhador comprou uma motocicleta com o pro...

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Q535893 Legislação de Trânsito
Ciro Pedrinhas Trabalhador comprou uma motocicleta com o propósito de realizar o transporte remunerado de mercadorias. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações, é INCORRETO afirmar que Ciro poderá transportar água e gás depois que
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Gab: B

Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

I – registro como veículo da categoria de aluguel;      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.       (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

§ 1o  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.      (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

§ 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.       (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

Art. 139-B.  O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições.     (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)

 

Infração

 

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei; 

IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:  

Infração – grave; 

Penalidade – multa;

Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.

Art. 139-A.

§ 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

 

Gab. B

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:   

I – registro como veículo da categoria de aluguel;  

II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;  

III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;  

IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

§ 1o  A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran. 

§ 2o  É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.

Gabarito Letra B!

Veículo     |   Registro 

Motofrete  >  Aluguel

Escolares  >  Passageiros

Se o transporte de galão de água mineral e gás de cozinha só podem ser feito com o auxílio do side-car então nao estaria errado afirmar que ele poderia transportar água e gás com qualquer uma dessas opções?  Instalar protetor de motor, instalar aparador de linhas ou registrar o veículo como de aluguel não libera ele para transportar água e gás se mesmo com tudo isso não tiver o side-cara,  não é? Ou eu que não entendi a questão? Se alguém poder me tirar essa dúvida ficarei grata.

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