Relativamente às organizações internacionais, à nacionalidad...

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Q203950 Direito Internacional Público
Relativamente às organizações internacionais, à nacionalidade da pessoa jurídica e ao MERCOSUL, assinale a opção correta.
Alternativas

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A ONU e a OEA não são organizações supranacionais, as quais limitam o direito de soberania dos Estados, uma vez que eles passam a se submeter às decisões e normas da organização sem que elas sejam aprovadas ou aceitas previamente pelos países. Exemplo de organização que tem leis supranacionais é a União Europeia, mas ressalta-se que a supranacionalidade só vale para alguns temas no âmbito do bloco. A alternativa (A) está incorreta.


A regra sobre nacionalidade da empresa presente na assertiva estava prevista no artigo 171 da Constituição Federal. Como ele foi revogado pela emenda constitucional 6 de 1995, voltou a valer o que dispõe o artigo 60 do Decreto lei 2627 de 1940, ou seja, que “São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que têm no país a sede de sua administração”. A alternativa (B) está incorreta.


As agências especializadas da ONU têm personalidade jurídica própria, ou seja, são organizações internacionais e têm todos os direitos inerentes a elas, como o poder de firmarem acordo de sede e de firmarem tratados em nome próprio. A alternativa (C) está incorreta.


Se fundamenta nos artigos 34 (personalidade jurídica) e 37 (decisão por consenso) do Protocolo de Outro Preto. A alternativa (D) está correta.


São os Estados que têm personalidade jurídica originária. As organizações internacionais têm personalidade jurídica derivada. Isso ocorre porque os Estados são os principais sujeitos de DIP e, somente pela vontade deles, pode ser criada uma organização internacional, que, por isso, tem personalidade jurídica internacional derivada.  A alternativa (E) está incorreta.


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Comentários

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Correta letra D:
A) Não são organizações supranacionais, porém é debate em algumas doutrinas.
B) Este era o disposto no art. 171 da CF de 1988 que foi revogada por E.C em 1995. Logo permanece  em vigor o conceito de "empresa brasileira", previsto no artigo 60 do Decreto Lei nº 2.627, de 26/09/40, a qual não exigiu que estas sociedades fossem "de capital nacional", portanto, não alcançado pela revogação.
"Art. 60 - São nacionais as sociedades organizadas na conformidade da lei brasileira e que tem no país a sede de sua administração."

Não há mais o tratamento preferencial que era dado à empresa brasileira em relação à empresa estrangeira, exceto quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como, quanto a necessidade de autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento, as quais as empresas estrangeiras estão sujeitas. Dessa forma, facilitou significativamente a atuação das empresas de capital estrangeiro, já que não há mais qualquer discriminação.

C) Possuem personalidade jurídica, tanto que realizam Tratados internacionais.
E) A assertiva inverteu as definições.

Com relação à alternativa A, e só para complementar as excelentes observações prestadas pelo colega acima, transcrevo o seguinte texto:

Organizações Regionais e Supranacionais

O termo organização supranacional nasceu com o tratado constitutivo da Comunidade Européia do Carvão e do Aço. Esta comunidade, juntamente com a Comunidade Econômica Européia e a Comunidade Européia de Energia Atômica fundiram-se posteriormente nas Comunidades Européias, predecessora da atual União Européia. A União Européia é a única organização supranacional existente hoje, pois ela é dotada de um poder superior ao das autoridades estatais dos seus respectivos Estados-membros.
Direito Comunitário é “o conjunto de normas e princípios, provenientes dos organismos instituídos pelos Estados integrados em um bloco regional, pelos quais a exclusividade estatal da criação e aplicação do Direito é outorgada aos entes criados por esses países”. Logo, a principal característica da União Européia como organização supranacional é o poder que ela tem de criar seu próprio direito e de aplicá-lo direta e imediatamente aos seus Estados-membros, sem a necessidade de ser implementado internamente (internalização). O Direito Comunitário tem primazia sobre as normas internas de um Estado.
O Mercosul, por exemplo, foi fundado pelo Tratado de Assunção em 26 de março de 1991, que teve por objetivo principal fundar um mercado comum entre os Estados signatários. O Tratado de Assunção descartou a possibilidade de criação de um órgão supranacional, diferentemente do que ocorreu na Europa.

Fonte: http://proftiago.blogspot.com/2007/05/roteiros-de-aula-aula-08-organizaes.html

Apenas complementando, Item D (Protocolo de Ouro Preto): 

Artigo 34

O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

Artigo 37

As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

 

*Observação:

Artigo 8

São funções e atribuições do Conselho do Mercado Comum:

III. Exercer a titularidade da personalidade jurídica do Mercosul.

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