À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo it...
À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
A lei complementar que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo prevê, expressamente, que o direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis aos beneficiários do regime decai em dez anos, contados da data em que esses atos forem praticados, salvo se comprovada má-fé.Comentários
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LEI COMPLEMENTAR Nº 282.
Unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
(...)
Art. 13-B. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Acrescentado pela Lei Complementar n° 539/2009)
E se fosse a nível federal, alguém sabe responder se o prazo é o mesmo?
Luana, está na Lei 9784/1999
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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