Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item. A ...
Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item.
A implantação e a operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias competem aos municípios, no âmbito de suas
circunscrições.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão apresentada é C - certo. Vamos entender o porquê.
O tema central da questão refere-se à competência dos municípios na implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o CTB, essa responsabilidade é parte das atribuições dos municípios dentro de suas circunscrições. Vejamos mais de perto:
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
No contexto das disposições do CTB, os municípios têm autonomia para gerenciar o trânsito urbano dentro de seus limites territoriais, incluindo a implantação e operação de sistemas de estacionamento rotativo pago. Isso significa que cada município pode criar regras específicas para o uso de áreas de estacionamento, visando melhorar a fluidez do trânsito e otimizar o uso desses espaços. Essa competência municipal é uma forma de descentralizar a gestão do trânsito, permitindo que as soluções sejam adaptadas às realidades locais.
Análise das alternativas incorretas:
Como a alternativa correta já foi identificada, não há alternativas incorretas para serem analisadas. No entanto, é importante lembrar que qualquer sugestão de que essa competência não caberia aos municípios estaria errada, uma vez que a legislação é clara sobre essa atribuição municipal.
Em síntese, compreender a distribuição de competências entre os diferentes entes federativos no que tange ao trânsito é fundamental para a resolução de questões como essa. A legislação busca assegurar que as decisões sobre trânsito sejam tomadas de forma eficaz e contextualizada.
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“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.
ZONA AZUL EM FLORIPA
Aqui em Recife temos os flanelinhas kkkk
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas;
(Redação do inciso II dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal previstas no § 2º do art. 22 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII - (revogado);
VIII - (revogado);
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias”.
Aqui em Brasília chamamos de Zona verde ou bolsões de estacionamento.
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