Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item. O ...

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Q2465992 Legislação de Trânsito

Ainda no tocante às normas do CTB, julgue o próximo item. 


O condutor de veículo destinado à condução de escolares deverá, entre outros requisitos, ser habilitado na categoria D e não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: C - Certo

Vamos entender o motivo pelo qual a alternativa C está correta. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 136, especifica requisitos para condutores de veículos destinados à condução de escolares. Um destes requisitos é que o condutor deve estar devidamente habilitado na categoria D. Esta categoria é necessária porque ela permite a condução de veículos que transportam um número maior de passageiros, o que é comum em veículos escolares. Além disso, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Essa exigência visa garantir a segurança das crianças transportadas, assegurando que o condutor mantenha um histórico de direção responsável.

Agora, você pode se perguntar por que as outras alternativas estariam incorretas, caso existissem. Se uma alternativa dissesse que o condutor poderia ter cometido mais infrações gravíssimas ou que poderia ter uma categoria de habilitação inferior a D, estaria em desacordo com as exigências legais do CTB. Isso comprometeria a segurança pretendida pelas normas de trânsito.

Portanto, a alternativa C está correta porque reflete os requisitos legais bem estabelecidos que visam a segurança e a competência dos condutores de escolares. Saber essas especificidades é essencial não apenas para passar em concursos, mas também para entender como a legislação visa proteger o bem-estar da coletividade.

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Comentários

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 artigo 138 estipula que o condutor de escolares deve

: – Ter mais de 21 anos;

– Ser habilitado na categoria D;

– Não ter cometido mais de uma infração gravíssima no último ano;

 – Ser aprovado em curso especializado conforme regulamentado pelo CONTRAN.

Ter o curso especializado conforme regulamentado pelo CONTRAN.

cnh ( D)

 Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

       I - ter idade superior a vinte e um anos;

       II - ser habilitado na categoria D;

       III -  (VETADO)

        IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

       V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Condutor escolar 

-21 anos 

-Categoria D 

- Não ter cometido MAIS DE UMA gravíssima nos últimos 12 meses 

-Curso especializado    

√  Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses  (se tiver apenas uma, não tem problema) - - - - - - NOVA REDAÇÃO DO CTB

√  Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem ter autorização emitida pelo DETRAN; Porém os municípios podem REGULAMENTAR OUTRAS exigência e equipamentos obrigatórios. 

√  registro como veículo de PASSAGEIROS;

√  cintos de segurança em número igual à lotação

√  Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; ESCOLAR= SEMESTRAL 

Só complementando os comentários dos colegas

Transporte escolar

  • 21 anos
  • D
  • Semestral (inspeção)
  • Tacógrafo
  • Cinto = Lotação

Uma questão interessante é que há transportes onde passageiros vão em pé e por isso não usam cintos. E portanto, numero de cintos é diferente do numero de pessoas no veículo.

E também tem resolução do CONTRAN que proibe transporte de menores de 10 anos em pé

Seguindo o raciocínio, transporte escolar quase sempre vai ter menores de 10 anos. Portanto, vão todos sentados. Logo, se não vai ter gente em pé, o número de Cintos será igual ao número de passageiros.

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