A Constituição da República de 1988 dispõe que a Lei Orçame...
Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 165, § 5º, I, da CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
b) ERRADO. Os tribunais de contas não possuem orçamento próprio, pois fazem parte do orçamento do Poder Legislativo.
c) ERRADO. O ente estadual deve considerar, em regra, os órgãos e entidades da administração direta indireta ao Poder Executivo na elaboração da LOA, de acordo com o que consta no art. 165, § 5º, I, da CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
d) ERRADO. Não é função da LDO apresentar o rol de entidades que serão abrangidas pela LOA. A própria CF, em seu art. 165, § 5º, I, apresenta esse rol.
e) ERRADO. Tais fundos não integram o orçamento fiscal e sim o orçamento da seguridade social, conforme o art. 165, § 5º, III, da CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: [...]
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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