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Q299669 Direito Processual do Trabalho
Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho EXCLUI a análise e julgamento de ações
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Está prevista no artigo 114 da CF/88. Entre as competências mencioandas,a única que não faz parte são os crimes contra a organização da Justiça do Trabalho, previstos nos artigos 197 ao 207 do Código Penal, que são da competência da Justiça Federal. Correta letra "e".

 

Resposta correta: Letra E
CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  - Alternativa "B"
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; - Alternativa "A"
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; 
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;  - Alternativa "D"
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho- Alternativa "C"
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; 
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Bons estudos!!

Boa Tarde, se possível, gostaria de uma ajuda na questão 31.
 
31. Conforme normas legais que regulam a matéria, a competência da Justiça do Trabalho exclui a análise e o julgamento de ações:
 
b) oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
 
 
Pois bem, dentro da Administração Pública Direta e Indireta nós podemos encontrar servidores com vínculo celetista, estatutário e temporário.Como que eu vou ajuizar  uma RT na Justiça do Trabalho quando se tratar de servidores estatutários ou temporários?
 
Embora a alternativa seja literalidade do artigo 114, inciso I da CR/88, o STF excluiu da Competência da Justiça do Trabalho toda e qualquer interpretação que inclua os servidores estatutários. 
 
Caso o examinador colocasse: as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União com vínculo celetista, aí sim a questão estaria correta. 

 
 
Grato.

Amigos, é fundamental que vocês decorem o Art. 114 da CF, que fala das competências da Justiça do Trabalho. A maioria dos incisos começa com "as ações...".

Analisando, lembrando que o enunciado pede o incorreto:

a) sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores (CORRETO, inciso III)

b) oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (CORRETO, inciso I)

c) relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização das relações de trabalho (CORRETO, inciso VII. Aliás, lá está escrito "pelos" ao invés de "por", mas não é uma preposição que faz uma questão errada)

d) de indenizações por danos morais e também danos materiais ou patrimoniais, decorrentes da relação de trabalho. (CORRETO, inciso VI. A FCC sempre tenta pegar gente, porque só está escrito "danos morais ou patrimoniais..." em tal inciso)


e) penais para apuração de crimes contra a organização do trabalho, incluindo trabalho escravo e trabalho infantil irregular (INCORRETO, esta é a alternativa certa. Não está no artigo).

Gente, mais do que nunca, CUIDADO COM A FCC. Eles enfeitam demais a questão só para tentar pegar os concurseiros desprevenidos!

Não concordei com o gabarito da questão, apesar de a questão ter cobrado a literalidade da CLT. Não podemos ter uma questão que faça confusão entre a literalidade do dispositivo e o entendimento do STF sobre o assunto. Essa é a minha opiniao.
Acredito que tanto a letra B quanto a letra E devem ser consideradas corretas.
Será que essa questao teve muito recurso?

Bons estudos!

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