Durante o ciclo de execução orçamentária, para que um ente ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2219575 Direito Financeiro
Durante o ciclo de execução orçamentária, para que um ente possa acionar o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e cujos critérios são definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é necessário que se verifique:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o que é necessário fazer, durante o ciclo de execução orçamentária, para que um ente possa acionar o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e cujos critérios são definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.


2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. Não é necessário que se verifique a frustração na arrecadação ao final do exercício financeiro, por ausência de previsão legal;

b) Errado. Não é necessário que se verifique que a despesa total com pessoal tenha ultrapassado o limite de alerta, por ausência de previsão legal.

c) Errado. Não é necessário que se verifique que o ente esteja inadimplente com o serviço da dívida no período de referência, por ausência de previsão legal. 

d) Errado. Não é necessário que se verifique o recebimento de notificação expressa do respectivo tribunal de contas, por ausência de previsão legal. 

e) Certo. Não é necessário que se verifique o risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos termos do art. 9.º, caput, da LC n.º 101/00.


Resposta: E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra E.

O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos.

Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão , por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.

  • Os critérios de limitação devem estar previstos na LDO.
  • No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados ocorre de forma proporcional as reduções efetivadas.

Não serão objeto de limitação:

  • As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
  • As relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
  • A ressalvadas pela LDO.

Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 9  Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Resposta: Letra E

A alternativa correta é a letra E: "o risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal."

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira é acionado quando o ente federativo verificar que existe o risco de não cumprir as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse mecanismo visa evitar que o ente ultrapasse os limites legais de gastos estabelecidos, garantindo a responsabilidade fiscal.

Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo