Durante o ciclo de execução orçamentária, para que um ente ...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre o que é necessário fazer, durante o ciclo de
execução orçamentária, para que um ente possa acionar o mecanismo de limitação de empenho e
movimentação financeira previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e cujos
critérios são definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. Não é necessário que se verifique a frustração na arrecadação ao final do exercício financeiro, por ausência de previsão legal;
b) Errado. Não é necessário que se verifique que a despesa total com pessoal tenha ultrapassado o limite de alerta, por ausência de previsão legal.
c) Errado. Não é necessário que se verifique que o ente esteja inadimplente com o serviço da dívida no período de referência, por ausência de previsão legal.
d) Errado. Não é necessário que se verifique o recebimento de notificação expressa do respectivo tribunal de contas, por ausência de previsão legal.
e) Certo. Não é necessário que se verifique o risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos termos do art. 9.º, caput, da LC n.º 101/00.
Resposta: E.
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Gabarito: Letra E.
O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos.
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão , por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira.
- Os critérios de limitação devem estar previstos na LDO.
- No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados ocorre de forma proporcional as reduções efetivadas.
Não serão objeto de limitação:
- As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
- As relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
- A ressalvadas pela LDO.
Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Resposta: Letra E
A alternativa correta é a letra E: "o risco de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal."
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira é acionado quando o ente federativo verificar que existe o risco de não cumprir as metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse mecanismo visa evitar que o ente ultrapasse os limites legais de gastos estabelecidos, garantindo a responsabilidade fiscal.
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
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