Em relação ao processo administrativo, nos termos da Lei nº...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q819398 Direito Administrativo
Em relação ao processo administrativo, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

L9784/1999

 

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

 

FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

 

[Gab. C]

 

bons estudos

GABARITO LETRA "C"


9.784/1990


A) Em todos os casos, é necessário que o administrado esteja assistido por advogado, sob pena do processo administrativo ser considerado inválido, visto a ausência de pressuposto processual. (ERRADA)

Art. 3º [...] IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo, quando obrigatória a representação, por força de lei.


B) O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício, uma vez que se trata de interesse exclusivo da Administração Pública.(ERRADA)

Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.


C)Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. (CORRETA). Art. 22.


D) Uma vez alegada suspeição de servidor ou autoridade no processo administrativo e indeferida tal alegação, caberá recurso, com efeito suspensivo.(ERRADA)

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto recurso, sem efeito suspensivo.


a- é direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

b- de ofício ou a pedido

c- princípio da informalidade/informalismo procedimental/formalismo moderado

d- O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

LETRA “A”: ERRADA. A assistência de advogado NÃO É OBRIGATÓRIA em qualquer caso. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

LETRA “B”: ERRADA. O processo administrativo também pode ser iniciado a pedido do interessado. Segundo o art. 5º da lei 9.784/99: “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 22 da lei 9.784/99: “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.” Portanto, esquematizando:

REGRA – Os atos processuais não possuem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO OU DO FORMALISMO MODERADO)

EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma (quando a LEI expressamente exigir).

LETRA “D”: ERRADA, pois esse tipo de recurso NÃO possui efeito suspensivo: Art. 21 da lei 9.784/99. “O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. Como assim? O RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO significa que o processo continuará seu trâmite normalmente até que haja uma decisão sobre a alegação de suspeição (caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo “pararia de correr” até sair a decisão sobre a alegação de suspeição).

GABARITO: LETRA “C”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo